Desde 1981, de acordo com a Lei Federal 6.938/81, a lei que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, o Licenciamento Ambiental tornou-se obrigatório em todo o território nacional e as atividades efetivas ou potencialmente poluidoras não podem operar sem o devido licenciamento. Desde então, empresas que funcionam sem Licença Ambiental estão sujeitas às sanções previstas em lei, incluindo as punições relacionadas na Lei de Crimes Ambientais, instituída em 1988: advertências, multas, embargos, paralisação temporária ou definitiva das atividades.
De acordo com o Decreto 42.149/09, o licenciamento é um ato administrativo em que o órgão ambiental estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendimento potencialmente poluidor. A Lei Estadual 3.467/00 complementa essa legislação, determinando as possíveis multas a serem aplicadas para quem instala, amplia ou opera empreendimentos sem licença, que variam de R$ 200 (duzentos reais) a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).